TJDF APC -Apelação Cível-20090110528000APC
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR MORTE. SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DATA DA CONVERSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1. A indenização do seguro DPVAT deve levar em conta o salário-mínimo vigente à época do evento, computando-se daí por diante a correção monetária de conformidade com os índices oficiais, eis que reconhecida a sua natureza contratual. 2. A correção monetária integra implicitamente o pedido de indenização, razão porque é possível estabelecer, ex officio, o termo inicial correto de sua incidência, no caso a data do evento danoso. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR MORTE. SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DATA DA CONVERSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1. A indenização do seguro DPVAT deve levar em conta o salário-mínimo vigente à época do evento, computando-se daí por diante a correção monetária de conformidade com os índices oficiais, eis que reconhecida a sua natureza contratual. 2. A correção monetária integra implicitamente o pedido de indenização, razão porque é possível estabelecer, ex officio, o termo inicial correto de sua incidência, no caso a data do evento danoso. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/09/2011
Data da Publicação
:
22/09/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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