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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110528000APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR MORTE. SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DATA DA CONVERSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1. A indenização do seguro DPVAT deve levar em conta o salário-mínimo vigente à época do evento, computando-se daí por diante a correção monetária de conformidade com os índices oficiais, eis que reconhecida a sua natureza contratual. 2. A correção monetária integra implicitamente o pedido de indenização, razão porque é possível estabelecer, ex officio, o termo inicial correto de sua incidência, no caso a data do evento danoso. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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