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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110552359APC

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. TERMO INICIAL. 1 - Suficiente para demonstrar a lesão, de natureza grave e debilidade permanente, laudo da polícia técnico-científica (IML), documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.2 - Se ocorreu a debilidade permanente (encurtamento de um dos membros inferiores), a indenização do seguro obrigatório é de 15% do limite máximo de 40 salários mínimos vigentes, conforme art. 3º, letra b, cumulado com art. 5º, § 5º, da L. 6.194/74, em vigor à época do fato. 3 - O valor pré-fixado na redação original da L. 6.194/74 não afronta vedação constitucional que impede a utilização do salário mínimo como indexador de correção monetária.4 - A correção monetária incide a partir da data do sinistro. 5 - Tratando-se de condenação para pagamento de quantia certa ou fixada em liquidação, o termo inicial para cumprimento da sentença, findo o qual incide a multa de 10% do art. 475-J, do CPC, é do trânsito em julgado da sentença, independentemente da intimação do devedor. 6 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 27/10/2010
Data da Publicação : 04/11/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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