TJDF APC -Apelação Cível-20090110552656APC
CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.Restando comprovado nos autos a debilidade permanente de membros inferiores, a qual acarreta limitação perpétua da capacidade funcional, bem como o liame de causalidade entre o acidente e a debilidade, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT. As disposições contidas na legislação federal não podem ser afastadas por ato administrativo editado pelo CNSP, em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Em razão da gravidade da lesão e tendo em vista a função social do próprio seguro DPVAT, bem como o reduzido valor previsto na lei de regência, impõe-se a fixação da indenização no valor máximo.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.Restando comprovado nos autos a debilidade permanente de membros inferiores, a qual acarreta limitação perpétua da capacidade funcional, bem como o liame de causalidade entre o acidente e a debilidade, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT. As disposições contidas na legislação federal não podem ser afastadas por ato administrativo editado pelo CNSP, em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Em razão da gravidade da lesão e tendo em vista a função social do próprio seguro DPVAT, bem como o reduzido valor previsto na lei de regência, impõe-se a fixação da indenização no valor máximo.
Data do Julgamento
:
15/09/2010
Data da Publicação
:
22/09/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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