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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110552656APC

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.Restando comprovado nos autos a debilidade permanente de membros inferiores, a qual acarreta limitação perpétua da capacidade funcional, bem como o liame de causalidade entre o acidente e a debilidade, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT. As disposições contidas na legislação federal não podem ser afastadas por ato administrativo editado pelo CNSP, em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Em razão da gravidade da lesão e tendo em vista a função social do próprio seguro DPVAT, bem como o reduzido valor previsto na lei de regência, impõe-se a fixação da indenização no valor máximo.

Data do Julgamento : 15/09/2010
Data da Publicação : 22/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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