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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110553128APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABALROAMENTO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE CULPA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. EVENTO DANOSO. CULPABILIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.Embora exista presunção de culpa do condutor do veículo que abalroa o outro na traseira, essa presunção é iuris tantum, podendo ser elidida se houver prova robusta em sentido contrário. Restando demonstrado nos autos fato modificativo dessa presunção, por ter o condutor do veículo que se encontrava à frente efetuado manobra proibida, engatando marcha ré em plena via pública com razoável tráfego, não se pode impor ao condutor do veículo de trás condenação ao pagamento dos prejuízos causados no veículo abalroado. O princípio do livre convencimento motivado autoriza o juiz a julgar o feito com base nas provas que lhe sejam conclusivas ao litígio, para extrair delas o convencimento necessário e, fundamentadamente, realizar a prestação jurisdicional, não estando adstrito a acolher esta ou aquela prova, ainda que pericial.

Data do Julgamento : 28/10/2010
Data da Publicação : 09/11/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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