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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110566555APC

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REQUISITOS PREENCHIDOS. OBRIGATORIEDADE. SOLIDARIEDADE ENTRE A SEGURADORA E A CORRETORA. MESMA CADEIA DE FORNECEDORES1. Ainda que, em acidente de trânsito, altere-se o estado anímico, com lesão corporal leve, ausente se mostra violação de direito da personalidade, de maneira que se rechaça hipótese de reparação por danos morais.2. Consoante o artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, a denunciação da lide se apresenta obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda3. Nos ditames do artigo 25, parágrafo primeiro, e artigo 34, ambos do Código Consumerista, havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação.4. Seguradora e a corretora integram a mesma cadeia fornecedora, ambas podendo responder solidária e objetivamente perante o segurado.5. Negou-se provimento aos apelos.

Data do Julgamento : 16/08/2012
Data da Publicação : 31/08/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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