TJDF APC -Apelação Cível-20090110570933APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE DE FUNÇÃO. COBERTURA PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, mesmo em sinistro ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008. II - Tratando-se de lesão em grau grave, a indenização deve ser fixada no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor correspondente a R$ 13.500,00.III - O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do sinistro, mormente quando não se está pleiteando a complementação da indenização, mas a sua totalidade. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso do réu. Negou-se provimento ao recurso do autor.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE DE FUNÇÃO. COBERTURA PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, mesmo em sinistro ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008. II - Tratando-se de lesão em grau grave, a indenização deve ser fixada no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor correspondente a R$ 13.500,00.III - O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do sinistro, mormente quando não se está pleiteando a complementação da indenização, mas a sua totalidade. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso do réu. Negou-se provimento ao recurso do autor.
Data do Julgamento
:
05/12/2012
Data da Publicação
:
11/12/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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