TJDF APC -Apelação Cível-20090110581703APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1. Constatada a retenção indevida das verbas depositadas na conta corrente, deve a instituição financeira ser responsabilizada por sua incúria, eis que o estabelecimento bancário, como fornecedor de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.2. O desconto irregular de parcelas de empréstimo bancário promovido em conta corrente destinada a percepção de salário, impossibilitando o correntista de custear as suas despesas diárias e de sua família, constitui circunstância apta da causar danos de ordem moral.3. Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a redução do quantum indenizatório, quando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1. Constatada a retenção indevida das verbas depositadas na conta corrente, deve a instituição financeira ser responsabilizada por sua incúria, eis que o estabelecimento bancário, como fornecedor de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.2. O desconto irregular de parcelas de empréstimo bancário promovido em conta corrente destinada a percepção de salário, impossibilitando o correntista de custear as suas despesas diárias e de sua família, constitui circunstância apta da causar danos de ordem moral.3. Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a redução do quantum indenizatório, quando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2011
Data da Publicação
:
09/01/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
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