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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110582634APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO ÂNUA.A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. É analisada em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formulado pelo autor, abstraindo-se a questão da veracidade dos fatos alegados, que será objeto da instrução processual, sob o crivo do contraditório.A seguradora a quem se transferiram os direitos e obrigações inerentes ao contrato de seguro de vida grupo tem legitimidade para compor o polo passivo da lide em que se discute indenização alegadamente acobertada pela avença.Em se tratando de seguro de vida em grupo, a ação de indenização do segurado contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula nº 101 e art. 206, §1º, b, do CC). O dies a quo para o início da contagem do prazo prescricional é a data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade em caráter permanente (Súmula nº 278).Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/09/2011
Data da Publicação : 29/09/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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