TJDF APC -Apelação Cível-20090110595756APC
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. REPROVAÇÃO NA PROVA SUBJETIVA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Uma vez concluído e homologado o concurso público para o cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive com a nomeação dos candidatos aprovados, torna-se inútil e desnecessária a tutela jurisdicional intentada com o objetivo de garantir a continuação do candidato no certame.2. Não compete ao Poder Judiciário o exame do conteúdo das questões propostas em concurso público, assim como os critérios de correção utilizados pela Banca Examinadora, pois sua competência no controle dos atos administrativos se restringe à verificação da legalidade dos atos praticados e das normas que regulamentam o certame, sendo vedada a apreciação do mérito administrativo.3. Se os autores não conseguiram comprovar qualquer ilegalidade praticada pela Administração, eis que constam dos autos as respectivas respostas para cada um dos recursos administrativos interpostos, o Poder Judiciário não pode declarar a nulidade de atos por ela praticados.4. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. REPROVAÇÃO NA PROVA SUBJETIVA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Uma vez concluído e homologado o concurso público para o cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive com a nomeação dos candidatos aprovados, torna-se inútil e desnecessária a tutela jurisdicional intentada com o objetivo de garantir a continuação do candidato no certame.2. Não compete ao Poder Judiciário o exame do conteúdo das questões propostas em concurso público, assim como os critérios de correção utilizados pela Banca Examinadora, pois sua competência no controle dos atos administrativos se restringe à verificação da legalidade dos atos praticados e das normas que regulamentam o certame, sendo vedada a apreciação do mérito administrativo.3. Se os autores não conseguiram comprovar qualquer ilegalidade praticada pela Administração, eis que constam dos autos as respectivas respostas para cada um dos recursos administrativos interpostos, o Poder Judiciário não pode declarar a nulidade de atos por ela praticados.4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
29/08/2012
Data da Publicação
:
19/09/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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