TJDF APC -Apelação Cível-20090110614809APC
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE SAÚDE. EXAME AMBULATORIAL. RESULTADO. INDICAÇÃO DE PRESENÇA DO HPV. INEXISTÊNCIA. APREENSÃO EQUIVOCADA DO DIAGNÓSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, conquanto ocorrido o evento, se não é passível de ser qualificado como ato ilícito por não impregnado de nenhum vício, é impassível de irradiar qualquer resultado danoso, obstando a qualificação do silogismo indispensável à germinação da obrigação indenizatória. 2. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, em não tendo a paciente sido alcançada por erro de diagnóstico, derivando a pretensão que formulara de equivocada apreensão do laudo que lhe fora fornecido, não se aperfeiçoara o erro passível de ser traduzido em ato ilícito e fato gerador do dano como indispensável à germinação da obrigação indenizatória que formulara. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE SAÚDE. EXAME AMBULATORIAL. RESULTADO. INDICAÇÃO DE PRESENÇA DO HPV. INEXISTÊNCIA. APREENSÃO EQUIVOCADA DO DIAGNÓSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, conquanto ocorrido o evento, se não é passível de ser qualificado como ato ilícito por não impregnado de nenhum vício, é impassível de irradiar qualquer resultado danoso, obstando a qualificação do silogismo indispensável à germinação da obrigação indenizatória. 2. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, em não tendo a paciente sido alcançada por erro de diagnóstico, derivando a pretensão que formulara de equivocada apreensão do laudo que lhe fora fornecido, não se aperfeiçoara o erro passível de ser traduzido em ato ilícito e fato gerador do dano como indispensável à germinação da obrigação indenizatória que formulara. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
31/08/2011
Data da Publicação
:
08/09/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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