TJDF APC -Apelação Cível-20090110645203APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DEVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2.A inversão do ônus probatório é medida que deve ser adotada excepcionalmente, limitada aos casos em que a lide versar sobre relação de consumo e pautar-se em alegações verossímeis sobre as quais não tem o consumidor condições de produzir provas, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.3.A inscrição do nome do cliente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, quando devida, constitui exercício regular de direito da empresa credora, o que inviabiliza a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais ou morais.4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DEVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2.A inversão do ônus probatório é medida que deve ser adotada excepcionalmente, limitada aos casos em que a lide versar sobre relação de consumo e pautar-se em alegações verossímeis sobre as quais não tem o consumidor condições de produzir provas, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.3.A inscrição do nome do cliente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, quando devida, constitui exercício regular de direito da empresa credora, o que inviabiliza a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais ou morais.4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2010
Data da Publicação
:
20/09/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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