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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110660097APC

Ementa
CONSUMIDOR - CONTRATO - SEGURO DE VIDA - RESPONSABILIDADE - OMISSÃO - DOENÇA PREEXISTENTE - NEGLIGÊNCIA - SEGURADORA - EXAME PRÉVIO - PRAZO DE CARÊNCIA - ESTADO DE EMERGÊNCIA - INDENIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO - MAIORIA.I - Não aferindo as reais condições de saúde do proponente, a seguradora assume os riscos provenientes de sua negligência, razão pela qual não pode pretender a isenção de sua obrigação contratual, ao argumento de que o ex-segurado agiu de má-fé.II - É nula, pois abusiva, a cláusula contratual que prevê a perda da indenização em caso de doença preexistente, se a seguradora não determinou a realização de exames de saúde do proponente antes da contratação, nos termos do artigo 51, inciso IV do CDC.III - Quando o estado de saúde do beneficiário do plano contratado é emergencial, colocando-o em situação que enseje risco à vida ou lesões irreparáveis, é obrigatória a cobertura para o atendimento que for dispensado ao paciente, mesmo se ocorrer durante o prazo de carência, como prevê a legislação que rege a matéria.

Data do Julgamento : 04/08/2010
Data da Publicação : 25/08/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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