TJDF APC -Apelação Cível-20090110671203APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE NÚMERO DE VAGAS NO EDITAL. CADASTRO DE RESERVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação. No entanto, o STF e o STJ têm entendimento no sentido de que a preterição da ordem de classificação ou a aprovação dentro do número de vagas geram direito subjetivo à nomeação. Precedentes.2 - Não tem direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado em concurso público cujo edital não previa número de vagas que seriam providas, destinando-se apenas à formação de cadastro de reserva.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE NÚMERO DE VAGAS NO EDITAL. CADASTRO DE RESERVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação. No entanto, o STF e o STJ têm entendimento no sentido de que a preterição da ordem de classificação ou a aprovação dentro do número de vagas geram direito subjetivo à nomeação. Precedentes.2 - Não tem direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado em concurso público cujo edital não previa número de vagas que seriam providas, destinando-se apenas à formação de cadastro de reserva.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
16/05/2012
Data da Publicação
:
25/05/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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