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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110673570APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO OFICIAL. EXIGÊNCIA LEGAL. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA.1. De acordo com a exigência legal estampada no art. 5º, §5º da Lei nº 6.194/74, somente o laudo produzido pelo Instituto Médico Legal - IML é documento hábil, idôneo e suficiente para comprovar a alegada invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico.2. Não é devido o pagamento da indenização do Seguro DPVAT, por invalidez permanente do Autor, haja vista a ausência de laudo do IML neste sentido e tampouco de outros meios probatórios elaborados de modo a assegurar a imparcialidade e o contraditório.3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 24/08/2011
Data da Publicação : 02/09/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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