TJDF APC -Apelação Cível-20090110673764APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SUCESSÃO PROCESSUAL E LITISCONSÓRCIO PASSIVO ULTERIOR. PRECLUSÃO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ OU DEBILIDADE PERMANENTE. SENTENÇA REFORMADA.1 - A pretensão de alteração no polo passivo da demanda, por sucessão processual e inclusão de litisconsorte passivo, já decidida por decisão da qual não houve recurso, encontra-se alcançada pela preclusão.2 - O laudo emitido pelo IML não é documento necessário para a propositura da ação cujo pedido seja o pagamento da indenização decorrente de evento coberto pelo seguro DPVAT, e sim meio de prova que pode ser substituído por outro admitido em Direito. Preliminar de inépcia da petição inicial rejeitada.3 - A ausência de prévio requerimento administrativo junto à seguradora não obsta o direito do segurado de postular em juízo a tutela pretendida, ainda mais quando houve resistência, em sede recursal, ao pleito inaugural. Preliminar de carência de ação por falta de interesse processual rejeitada.4 - Ausente prova da natureza permanente da lesão, de sua sequela ou de invalidez total ou parcial, não faz jus o Segurado ao recebimento da correspondente indenização do seguro DPVAT.Apelação Cível provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SUCESSÃO PROCESSUAL E LITISCONSÓRCIO PASSIVO ULTERIOR. PRECLUSÃO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ OU DEBILIDADE PERMANENTE. SENTENÇA REFORMADA.1 - A pretensão de alteração no polo passivo da demanda, por sucessão processual e inclusão de litisconsorte passivo, já decidida por decisão da qual não houve recurso, encontra-se alcançada pela preclusão.2 - O laudo emitido pelo IML não é documento necessário para a propositura da ação cujo pedido seja o pagamento da indenização decorrente de evento coberto pelo seguro DPVAT, e sim meio de prova que pode ser substituído por outro admitido em Direito. Preliminar de inépcia da petição inicial rejeitada.3 - A ausência de prévio requerimento administrativo junto à seguradora não obsta o direito do segurado de postular em juízo a tutela pretendida, ainda mais quando houve resistência, em sede recursal, ao pleito inaugural. Preliminar de carência de ação por falta de interesse processual rejeitada.4 - Ausente prova da natureza permanente da lesão, de sua sequela ou de invalidez total ou parcial, não faz jus o Segurado ao recebimento da correspondente indenização do seguro DPVAT.Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
18/05/2012
Data da Publicação
:
28/05/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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