TJDF APC -Apelação Cível-20090110687374APC
AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES (PENSIONAMENTO) NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Segundo o entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público de transporte coletivo é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, ex vi do art. 37, § 6º, da CF / 88.2. Descabe o dever de indenizar os lucros cessantes, na modalidade pensionamento, quando não logra a parte autora provar que, antes do sinistro, exercia atividade laborativa e que, em razão dele, ficou impedida de prover o próprio sustento e de sua família. Inteligência do art. 333, I, do CPC c/c o art. 402 do Código Civil de 2002.3. Inexistente a prova de que o acidente de trânsito causou na autora sequelas físicas e psicológicas, não se cogita de danos morais. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES (PENSIONAMENTO) NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Segundo o entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público de transporte coletivo é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, ex vi do art. 37, § 6º, da CF / 88.2. Descabe o dever de indenizar os lucros cessantes, na modalidade pensionamento, quando não logra a parte autora provar que, antes do sinistro, exercia atividade laborativa e que, em razão dele, ficou impedida de prover o próprio sustento e de sua família. Inteligência do art. 333, I, do CPC c/c o art. 402 do Código Civil de 2002.3. Inexistente a prova de que o acidente de trânsito causou na autora sequelas físicas e psicológicas, não se cogita de danos morais. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/01/2014
Data da Publicação
:
22/01/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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