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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110693660APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. ESFORÇO REPETITIVO. ATIVIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. BOA-FÉ. SEGURADO. COBERTURA. VALOR. APÓLICE. 1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Casa, nos seguros de vida em grupo as declarações firmadas pelos proponentes são tidas e havidas de boa-fé. Assim, se a Seguradora assume o risco de contratar com pessoa cujo estado de saúde desconhece, não pode se furtar à responsabilidade de indenizar.2. Existindo elementos suficientes para caracterizar a incapacidade permanente do segurado para o exercício das atividades do exército, em razão de esforço repetitivo em serviço, somente constatados após a vigência da apólice do seguro, cabível a concessão do seguro contratado no valor previsto na apólice ao tempo em que constatada a incapacidade. 3. Recurso conhecido e provido para condenar a seguradora ao pagamento da indenização securitária prevista na apólice vigente ao tempo da constatação da incapacidade por acidente de trabalho.

Data do Julgamento : 22/08/2012
Data da Publicação : 13/09/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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