TJDF APC -Apelação Cível-20090110697447APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO E POSSE. IMPOSSIBILIDADE.1. A aprovação em concurso público, acima do número de vagas, não gera ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse, mas apenas mera expectativa de direito. O ato de convocação dos aprovados em concurso público fora do número previsto de vagas constitui ato discricionário, pautado na conveniência e oportunidade do ente estatal.2.Não possui direito à nomeação e posse o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital quando não comprovada a sua preterição, mesmo diante de contratações temporárias, as quais servem para atender a determinada necessidade de excepcional interesse público (art. 37/IX CF).3.Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO E POSSE. IMPOSSIBILIDADE.1. A aprovação em concurso público, acima do número de vagas, não gera ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse, mas apenas mera expectativa de direito. O ato de convocação dos aprovados em concurso público fora do número previsto de vagas constitui ato discricionário, pautado na conveniência e oportunidade do ente estatal.2.Não possui direito à nomeação e posse o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital quando não comprovada a sua preterição, mesmo diante de contratações temporárias, as quais servem para atender a determinada necessidade de excepcional interesse público (art. 37/IX CF).3.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/06/2013
Data da Publicação
:
21/07/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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