TJDF APC -Apelação Cível-20090110711166APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. TAXA DE ADESÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REPASSE A CORRETOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1 - Ao consumidor que se retira do grupo deve ser assegurada a imediata restituição das prestações pagas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, sob pena de locupletamento ilícito da administradora à custa do retirante.2 - Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. (Súmula 35 do STJ)3 - Os juros moratórios, por seu turno, devem ser contados a partir da citação, momento em que a ré foi formalmente constituída em mora, nos termos do art. 219, caput, do Código de Processo Civil.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. TAXA DE ADESÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REPASSE A CORRETOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1 - Ao consumidor que se retira do grupo deve ser assegurada a imediata restituição das prestações pagas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, sob pena de locupletamento ilícito da administradora à custa do retirante.2 - Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. (Súmula 35 do STJ)3 - Os juros moratórios, por seu turno, devem ser contados a partir da citação, momento em que a ré foi formalmente constituída em mora, nos termos do art. 219, caput, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
27/09/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
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