TJDF APC -Apelação Cível-20090110732749APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. TRANSPORTE COLETIVO. ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANOS SOFRIDOS POR PASSAGEIRO. ARTIGOS 734 E 735 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. OCORRENCIA. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.1. A pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sejam usuários ou não do serviço prestado (CF/88, art. 37, § 6°), conforme entendimento do excelso STF.2. Nos termos do que dispõe o art. 734 do Código Civil, O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.3. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. TRANSPORTE COLETIVO. ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANOS SOFRIDOS POR PASSAGEIRO. ARTIGOS 734 E 735 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. OCORRENCIA. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.1. A pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sejam usuários ou não do serviço prestado (CF/88, art. 37, § 6°), conforme entendimento do excelso STF.2. Nos termos do que dispõe o art. 734 do Código Civil, O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.3. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
14/11/2012
Data da Publicação
:
28/11/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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