TJDF APC -Apelação Cível-20090110758197APC
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO POR POLICIAIS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. PESSOA JÁ PRESA. NÃO APRESENTAÇÃO DO MANDADO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEMANDANTES SUBMETIDOS A SITUAÇÕES DEGRADANTES E VEXATÓRIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Na hipótese dos autos é manifesta a abusividade da atuação dos agentes policiais que adentraram a residência dos demandantes mediante arrombamento, sem a exibição do respectivo mandado judicial, abordando os residentes do local de forma intimidadora, inclusive apontando armas de fogo, bem como por terem conduzido uma das moradoras que mantinha seu filho no colo até a viatura policial, de forma ilegal, sob coação e em via pública2. O erro da Administração também é evidente, levando em consideração que os demandantes não possuem qualquer relação com a pessoa descrita no mandado de prisão que deu ensejo à ação policial, e que esta já se encontrava detida em estabelecimento prisional do Distrito Federal, na ocasião dos fatos.3. Meras alegações de prevalência do interesse público sobre o privado, ou a necessidade de garantir segurança pública, não justificam violações a direitos fundamentais constitucionalmente protegidos. 4. As humilhações sofridas, bem como a própria inadequação da ação policial, configuram a responsabilidade objetiva do Estado, que dispensa a prova de culpa dos agentes, e consequentemente, em face dos danos sofridos, surge o dever de indenizar pelos manifestos danos morais. 5. Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO POR POLICIAIS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. PESSOA JÁ PRESA. NÃO APRESENTAÇÃO DO MANDADO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEMANDANTES SUBMETIDOS A SITUAÇÕES DEGRADANTES E VEXATÓRIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Na hipótese dos autos é manifesta a abusividade da atuação dos agentes policiais que adentraram a residência dos demandantes mediante arrombamento, sem a exibição do respectivo mandado judicial, abordando os residentes do local de forma intimidadora, inclusive apontando armas de fogo, bem como por terem conduzido uma das moradoras que mantinha seu filho no colo até a viatura policial, de forma ilegal, sob coação e em via pública2. O erro da Administração também é evidente, levando em consideração que os demandantes não possuem qualquer relação com a pessoa descrita no mandado de prisão que deu ensejo à ação policial, e que esta já se encontrava detida em estabelecimento prisional do Distrito Federal, na ocasião dos fatos.3. Meras alegações de prevalência do interesse público sobre o privado, ou a necessidade de garantir segurança pública, não justificam violações a direitos fundamentais constitucionalmente protegidos. 4. As humilhações sofridas, bem como a própria inadequação da ação policial, configuram a responsabilidade objetiva do Estado, que dispensa a prova de culpa dos agentes, e consequentemente, em face dos danos sofridos, surge o dever de indenizar pelos manifestos danos morais. 5. Recurso de apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/06/2011
Data da Publicação
:
27/06/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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