TJDF APC -Apelação Cível-20090110762735APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE IMÓVEIS. QUINZE ANOS. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. SEGURO. 1. Independentemente do encerramento do grupo, assegura-se ao consorciado desistente a imediata devolução das parcelas que pagou, sendo gritante a abusividade da cláusula que o submete a uma espera de quinze anos para obter a restituição.2. É tolerável a taxa de administração equivalente a 20%.3. No contrato de consórcio, posto que pactuada cláusula penal, faz-se necessária a comprovação, pela administradora, do efetivo prejuízo que a desistência do consorciado haja causado ao grupo.4. É inadmissível a retenção de valor a título de prêmio de seguro cuja contratação não foi comprovada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE IMÓVEIS. QUINZE ANOS. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. SEGURO. 1. Independentemente do encerramento do grupo, assegura-se ao consorciado desistente a imediata devolução das parcelas que pagou, sendo gritante a abusividade da cláusula que o submete a uma espera de quinze anos para obter a restituição.2. É tolerável a taxa de administração equivalente a 20%.3. No contrato de consórcio, posto que pactuada cláusula penal, faz-se necessária a comprovação, pela administradora, do efetivo prejuízo que a desistência do consorciado haja causado ao grupo.4. É inadmissível a retenção de valor a título de prêmio de seguro cuja contratação não foi comprovada.
Data do Julgamento
:
16/01/2013
Data da Publicação
:
24/01/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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