TJDF APC -Apelação Cível-20090110764845APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIOS DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS. FIXAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.1. São os irmãos da vítima legítimos beneficiários dos valores devidos em decorrência do Seguro Obrigatório DPVAT, quando os documentos acostados aos autos comprovam que o de cujus não deixou outros herdeiros.2. O valor da indenização por morte decorrente de acidente de veículo, nos termos da Lei nº 6.194/74, é de 40 (quarenta) salários mínimos, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.3. Nas alíneas do art. 3º da Lei nº 6.194/74, o salário mínimo é empregado como quantificador da indenização e não como fator de correção monetária.4. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIOS DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS. FIXAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.1. São os irmãos da vítima legítimos beneficiários dos valores devidos em decorrência do Seguro Obrigatório DPVAT, quando os documentos acostados aos autos comprovam que o de cujus não deixou outros herdeiros.2. O valor da indenização por morte decorrente de acidente de veículo, nos termos da Lei nº 6.194/74, é de 40 (quarenta) salários mínimos, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.3. Nas alíneas do art. 3º da Lei nº 6.194/74, o salário mínimo é empregado como quantificador da indenização e não como fator de correção monetária.4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
16/09/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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