main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110764845APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIOS DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS. FIXAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.1. São os irmãos da vítima legítimos beneficiários dos valores devidos em decorrência do Seguro Obrigatório DPVAT, quando os documentos acostados aos autos comprovam que o de cujus não deixou outros herdeiros.2. O valor da indenização por morte decorrente de acidente de veículo, nos termos da Lei nº 6.194/74, é de 40 (quarenta) salários mínimos, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.3. Nas alíneas do art. 3º da Lei nº 6.194/74, o salário mínimo é empregado como quantificador da indenização e não como fator de correção monetária.4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 16/09/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
Mostrar discussão