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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110783803APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. FACULDADE DO MAGISTRADO. PRELIMINARES: CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADAS. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/2007. DIREITO À INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. MULTA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. A aplicação do art. 557 do CPC constitui mera faculdade conferida ao julgador.2. O indeferimento do pedido de produção de prova não configura cerceamento de defesa, máxime se a inicial foi instruída com o boletim de ocorrência e o laudo de exame de lesões corporais.3. Não há necessidade de provocação prévia ou esgotamento das vias administrativas como requisito para a propositura da ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT.4. O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, independentemente do grau de debilidade, se parcial ou total, é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos da Lei nº 11.482/07, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.5. Entre o limite previsto na Lei nº 6.194/74 e o estabelecido pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, o parâmetro legal deve prevalecer, em virtude do princípio da hierarquia das normas.6. A correção monetária, no caso de DPVAT, deve incidir a partir da data do sinistro.5. Recursos não providos.

Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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