main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110793765APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECUSA EXPRESSA DA SEGURADORA. AUSÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. COMPROVANTES EM NOME DA VÍTIMA. PAGAMENTO. AUTOR. PROVA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I - Tratando-se de contrato de seguro, o segurado tem legitimidade ativa para propor ação em face da seguradora tencionando reconhecimento de direito decorrente do contrato celebrado entre as partes, qual seja arcar a seguradora com as despesas médico-hospitalares da vítima de acidente de trânsito com veículo de sua propriedade.II - O interesse processual está afeto à necessidade e à utilidade do pronunciamento judicial e, como condição da ação, deve ser aferido em abstrato, pelo mero exame das afirmações feitas na inicial.III - A pretensão do segurado contra a seguradora, ou desta contra aquele, prescreve em um ano, contado da data em que o segurado tomou ciência do fato gerador da pretensão, nos termos do nos termos do art.206,§1º, II, b do CPC. Contudo, o pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão, conforme enunciado nº 229, da Súmula do STJ.IV - Se o segurado não comprovou ter arcado com as despesas médico-hospitalares do terceiro, vítima de acidente no qual se envolveu veículo de sua propriedade, tem-se caso de improcedência do pedido.V - Negou-se provimento.

Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 27/01/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão