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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110823147APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU PELA COLISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. A revelia, embora gere a presunção de veracidade das alegações do autor, consoante dispõe o art. 319 do CPC, não acarreta, necessariamente, a procedência do pedido, eis que a versão fática deduzida na petição inicial pode ser afastada pelos elementos de informação contidos nos autos.Não havendo provas que afastem a presunção decorrente da revelia, configura-se a culpa exclusiva do réu pelo acidente automobilístico, devendo reparar os danos decorrentes do ato ilícito por ele praticado.Considerando-se que a ação indenizatória foi proposta pela seguradora, sub-rogando-se nos direitos do proprietário do veículo segurado, a correção monetária deverá incidir a partir do efetivo pagamento da indenização securitária, ao passo que os juros moratórios serão devidos a partir da citação.Havendo condenação, os honorários deverão ser arbitrados nos termos art. 20, §3º, do CPC, observando-se os critérios ali discriminados.

Data do Julgamento : 10/11/2010
Data da Publicação : 22/11/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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