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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110824656APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. DPVAT. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS.1. As pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público de transporte coletivo, têm responsabilidade objetiva, sendo, portanto, responsáveis pelos danos causados às pessoas transportadas (CF 37 §6º).2. A responsabilidade objetiva só pode ser elidida pela culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro e caso fortuito ou força maior.3. Embora o Superior Tribunal de Justiça admita que o valor do seguro obrigatório seja deduzido do valor da indenização fixada pelo juiz (Súmula 246), essa dedução só pode ocorrer quando provado nos autos que o indenizado recebeu o valor do seguro obrigatório. 4. Se uma das partes decai de parte mínima do pedido, a outra deve arcar com os ônus sucumbenciais, por inteiro (CPC 21 par. único).5. Negou provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 21/09/2011
Data da Publicação : 30/09/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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