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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110826059APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07. PAGAMENTO PARCIAL. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL. Ocorrido o acidente automobilístico antes da entrada em vigor da Lei n. 11.482/07, que alterou a redação do art. 3º da Lei n. 6.194/74, os preceitos de prevalência são os previstos na norma mais antiga. Realizado parcialmente o pagamento devido em razão do seguro DPVAT, a complementação a ser feita deverá respeitar a legislação primeva, que previa ser, a indenização, correspondente a 40 (quarenta) vezes o maior salário-mínimo, vigente no País - no caso de invalidez permanente.O salário mínimo a ser considerado, para fins do pagamento da indenização do seguro DPVAT é o correspondente à data do pagamento a menor a não àquele vigente na data do acidente, tendo em vista o princípio da razoabilidade, bem assim ausência de qualquer normativo legal que disponha de forma contrária. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/02/2011
Data da Publicação : 03/03/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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