TJDF APC -Apelação Cível-20090110828023APC
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE EQUIVALENTE À INVALIDEZ PERMANENTE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.1. A debilidade que ostenta a característica de permanência ou de definitividade equivale à invalidez permanente a ensejar a cobertura securitária. 2. A Lei 11.482, de 31.05.2007, que estabeleceu valores fixos sem vínculo com o salário mínimo para as indenizações decorrentes do seguro obrigatório (DPVAT), tem aplicação em casos de sinistros ocorridos em data posterior à 01.01.2007 (data fixada pelo inciso I do artigo 24 da lei em espécie). 3. Não pago administrativamente o valor integral do seguro obrigatório (DPVAT), tem o beneficiário direito de receber o valor devido, ou a complementação, conforme fixado pela alínea a do art. 3º da Lei 6.194, de 19.12.1974. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada em parte.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE EQUIVALENTE À INVALIDEZ PERMANENTE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.1. A debilidade que ostenta a característica de permanência ou de definitividade equivale à invalidez permanente a ensejar a cobertura securitária. 2. A Lei 11.482, de 31.05.2007, que estabeleceu valores fixos sem vínculo com o salário mínimo para as indenizações decorrentes do seguro obrigatório (DPVAT), tem aplicação em casos de sinistros ocorridos em data posterior à 01.01.2007 (data fixada pelo inciso I do artigo 24 da lei em espécie). 3. Não pago administrativamente o valor integral do seguro obrigatório (DPVAT), tem o beneficiário direito de receber o valor devido, ou a complementação, conforme fixado pela alínea a do art. 3º da Lei 6.194, de 19.12.1974. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada em parte.
Data do Julgamento
:
15/12/2010
Data da Publicação
:
17/05/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
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