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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110838789APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS FORMULADA POR EX-ADVOGADO CONTRA EX-CLIENTE EM VIRTUDE DE REPRESENTAÇÃO AO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA POR SUPOSTO PATROCÍNIO INFIEL JULGADA IMPROCEDENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CONDUTA LÍCITA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. Não se cogitando de abuso de direito ou qualquer indício de dolo, no sentido de ofender a honra subjetiva do advogado, ou mesmo culpa, aliás sequer suscitados pelas partes, é indevida a pretensão de condenação por danos materiais ou morais decorrentes de arquivamento de representação à OAB, formulada por ex-cliente contra ex-advogado, na qual é imputada por aquele a este a prática de patrocínio infiel, pois sem o dolo ou culpa, não há falar em responsabilidade do agente. A representação, nessas circunstâncias, constitui exercício regular de direito admitida pelo Estatuto da OAB (Lei n. 9.806/94). Apelo conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 11/05/2011
Data da Publicação : 17/05/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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