TJDF APC -Apelação Cível-20090110856029APC
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS - DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PÚBLICA - AGEFIS - DIREITO A INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. A caracterização da responsabilidade civil do Estado e o conseqüente dever de indenizar dependem de que a conduta supostamente agressora gere lesão a direito juridicamente protegido, não se configurando quando o exercício de poder de polícia atinge situação de particular que não era garantida pelo direito.2. Se a ocupação de área pública era irregular, apesar de tolerada por longo espaço de tempo, a demolição de construção pelo Estado não gera direito a indenização por danos morais e materiais.3. Não existe direito a indenização por benfeitorias quando o ocupante de imóvel alheio sequer exerce posse sobre esse bem, como ocorre nos casos de ocupação de terras públicas, o que se infere do artigo 1.219 do Código Civil.4. Apelação cível conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS - DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PÚBLICA - AGEFIS - DIREITO A INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. A caracterização da responsabilidade civil do Estado e o conseqüente dever de indenizar dependem de que a conduta supostamente agressora gere lesão a direito juridicamente protegido, não se configurando quando o exercício de poder de polícia atinge situação de particular que não era garantida pelo direito.2. Se a ocupação de área pública era irregular, apesar de tolerada por longo espaço de tempo, a demolição de construção pelo Estado não gera direito a indenização por danos morais e materiais.3. Não existe direito a indenização por benfeitorias quando o ocupante de imóvel alheio sequer exerce posse sobre esse bem, como ocorre nos casos de ocupação de terras públicas, o que se infere do artigo 1.219 do Código Civil.4. Apelação cível conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
23/11/2011
Data da Publicação
:
09/01/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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