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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110872655APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DANO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.1. O dano moral, para que se faça indenizável, deve infundir na vítima uma grande violência à sua imagem e honra ou profunda dor em sua esfera íntima e psíquica, hábil a deixar seqüelas que se reflitam de forma nociva em seu dia-a-dia, como exemplos, a grave humilhação pública, a perda de um ente querido ou a ocorrência de lesões corporais debilitantes. (APC 2009.01.1.108.981-5)2. Momentos difíceis e desagradáveis são inerentes à convivência em sociedade, não havendo que se falar em indenização para todo e qualquer dissabor sofrido. O fato de o autor estar no ônibus que se envolveu em um grave acidente de trânsito não acarreta o automático reconhecimento de danos morais, mormente quando não se comprova que ele tenha sofrido qualquer lesão oriunda do evento. (APC 2009.01.1.108.981-5)3. Os requisitos configuradores da responsabilidade civil do Estado são: ocorrência do dano; nexo causal entre o eventus damni e a ação ou omissão do agente público ou do prestador de serviço público; a oficialidade da conduta lesiva; inexistência de causa excludente da responsabilidade civil do Estado (In Alexandre de Morais, Constituição do Brasil Interpretada, 6ª edição, Jurídico Atlas, pág. 938)4. Recurso conhecido e provido. Maioria.

Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 11/01/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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