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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110877033APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O CNSP - INADMISSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO FATO DANOSO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA . 01. Cabível ao beneficiário utilizar-se da ação judicial para postular diferença do seguro não pago em sua integralidade, mostrando incabível a preliminar de carência de ação. 02. Para a indenização securitária, não se aplica o valor fixado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em face da supremacia da Lei 6.194/74. 03. O termo inicial da atualização monetária deve ocorrer a partir da data do pagamento do seguro feito a menor. Precedentes.04. Recurso adesivo desprovido. Apelação parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 03/02/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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