TJDF APC -Apelação Cível-20090110877033APC
PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O CNSP - INADMISSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO FATO DANOSO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA . 01. Cabível ao beneficiário utilizar-se da ação judicial para postular diferença do seguro não pago em sua integralidade, mostrando incabível a preliminar de carência de ação. 02. Para a indenização securitária, não se aplica o valor fixado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em face da supremacia da Lei 6.194/74. 03. O termo inicial da atualização monetária deve ocorrer a partir da data do pagamento do seguro feito a menor. Precedentes.04. Recurso adesivo desprovido. Apelação parcialmente provida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O CNSP - INADMISSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO FATO DANOSO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA . 01. Cabível ao beneficiário utilizar-se da ação judicial para postular diferença do seguro não pago em sua integralidade, mostrando incabível a preliminar de carência de ação. 02. Para a indenização securitária, não se aplica o valor fixado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em face da supremacia da Lei 6.194/74. 03. O termo inicial da atualização monetária deve ocorrer a partir da data do pagamento do seguro feito a menor. Precedentes.04. Recurso adesivo desprovido. Apelação parcialmente provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/02/2010
Data da Publicação
:
18/02/2010
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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