main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110877218APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. USUÁRIO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL E DANOS MORAIS EXISTENTES. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO. CABÍVEL. SÚMULA 246 DO STJ. 1. Conforme entendimento do STF (RE 591874/MS. Ministro Ricardo Lewandowski), a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.2. Estando presentes os requisitos exigidos para a reparação do dano moral, mostra-se inafastável o dever de repará-lo.3. No que tange à fixação da verba compensatória do dano moral, diante da ausência de critérios legalmente definidos, o julgador, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica da condenação e guiado pelos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, deve estabelecer valor que se mostre adequado às circunstâncias que envolveram o fato e compatível com o grau e a repercussão da ofensa moral discutida. Importante, ainda, considerar a preocupação de não se permitir que a reparação se transforme em fonte de renda indevida para o lesado nem seja, tão parcimoniosa que passe despercebida pela parte ofensora. Trata-se, nesse último ponto, do necessário efeito pedagógico da condenação, meio importante de se evitar futuros e análogos fatos.4. Nos casos de responsabilidade objetiva do Estado, o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.5. O valor do seguro obrigatório pode ser deduzido do quantum da indenização, conforme Súmula 246 do STJ.6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada em parte.

Data do Julgamento : 23/03/2011
Data da Publicação : 29/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão