TJDF APC -Apelação Cível-20090110879039APC
DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CPC, ART. 475-J. 1. A indenização do seguro obrigatório (DPVAT) em casos de invalidez permanente deve corresponder ao seu valor máximo. 2. No caso de pagamento administrativo parcial, este é o termo a quo da correção monetária incidente sobre a diferença a ser complementada. 3. A multa prevista no art. 475-J do CPC depende de prévia intimação do devedor. Para tanto, não é suficiente a publicação do acórdão condenatório. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CPC, ART. 475-J. 1. A indenização do seguro obrigatório (DPVAT) em casos de invalidez permanente deve corresponder ao seu valor máximo. 2. No caso de pagamento administrativo parcial, este é o termo a quo da correção monetária incidente sobre a diferença a ser complementada. 3. A multa prevista no art. 475-J do CPC depende de prévia intimação do devedor. Para tanto, não é suficiente a publicação do acórdão condenatório. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/03/2012
Data da Publicação
:
07/05/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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