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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110907983APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DF. APROVAÇÃO EM CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS. CURSO DE FORMAÇÃO. DISPENSA DA ASSINATURA DE FOLHA DE PONTO SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE.1.O servidor integrante do quadro da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado em concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás tem direito a dispensa da folha de ponto e afastamento total de suas atribuições, sem prejuízo da remuneração, durante o período de duração do respectivo Curso de Formação.2.O entendimento majoritário assente na jurisprudência desta Corte admite a extensão das modificações legais promovidas na Lei n. 8.112/90 mesmo após a edição da Lei Distrital n. 197/1991, desde que não colidentes com os diplomas legais existentes.3.Apesar de o artigo 20, § 4º, da Lei 8.112/90 fazer referência apenas a curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para cargo da Administração Pública Federal, tal dispositivo deve ser estendido para a hipótese de curso de formação em outra unidade da federação, tendo em vista o princípio da isonomia.4.Remessa oficial e recurso de apelação conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 08/09/2010
Data da Publicação : 20/09/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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