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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110920138APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE. MÁ CONDUÇÃO NO PROCEDIMENTO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Não se conhece dos agravos retidos se a parte não requer, de forma expressa, a sua apreciação pelo Tribunal, conforme disposto no art. 523 do CPC. A estipulante do contrato de seguro de vida em grupo, em regra, não é responsável pelo pagamento da indenização securitária, salvo se, por sua conduta imprópria, impossibilita o recebimento da indenização devida aos segurados. Precedentes. A pretensão recursal de determinar a denunciação da lide à seguradora é inovação recursal e, nos termos do art. 517, do CPC, não pode ser apreciada, sob pena de supressão de instância.

Data do Julgamento : 06/11/2013
Data da Publicação : 19/11/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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