TJDF APC -Apelação Cível-20090110922779APC
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÕES DO ADVOGADO E DO AUTOR REGULARMENTE EFETUADAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. Verificada a prévia intimação pessoal da parte e a de seu advogado, via Diário de Justiça, para promoverem o andamento do processo, diante das quais ambos se quedaram inertes, irrepreensível se mostra a sentença que julga extinto o feito sem resolução de mérito por abandono da causa, lastreada no artigo 267, incisos III, do CPC.2. A aplicação do entendimento da Súmula 240 do STJ pressupõe tenha sido perfectibilizada a relação processual, o que se mostra em consonância com as limitações processuais para o exercício do direito de desistência, previsto no §4º, do artigo 267, do CPC.3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÕES DO ADVOGADO E DO AUTOR REGULARMENTE EFETUADAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. Verificada a prévia intimação pessoal da parte e a de seu advogado, via Diário de Justiça, para promoverem o andamento do processo, diante das quais ambos se quedaram inertes, irrepreensível se mostra a sentença que julga extinto o feito sem resolução de mérito por abandono da causa, lastreada no artigo 267, incisos III, do CPC.2. A aplicação do entendimento da Súmula 240 do STJ pressupõe tenha sido perfectibilizada a relação processual, o que se mostra em consonância com as limitações processuais para o exercício do direito de desistência, previsto no §4º, do artigo 267, do CPC.3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
29/03/2012
Data da Publicação
:
25/04/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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