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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110922779APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÕES DO ADVOGADO E DO AUTOR REGULARMENTE EFETUADAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. Verificada a prévia intimação pessoal da parte e a de seu advogado, via Diário de Justiça, para promoverem o andamento do processo, diante das quais ambos se quedaram inertes, irrepreensível se mostra a sentença que julga extinto o feito sem resolução de mérito por abandono da causa, lastreada no artigo 267, incisos III, do CPC.2. A aplicação do entendimento da Súmula 240 do STJ pressupõe tenha sido perfectibilizada a relação processual, o que se mostra em consonância com as limitações processuais para o exercício do direito de desistência, previsto no §4º, do artigo 267, do CPC.3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/03/2012
Data da Publicação : 25/04/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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