main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110930645APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ERRO. JUIZ. ATUAÇÃO PAUTADA NOS LIMITES DA ATIVIDADE JUDICANTE. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO MAGISTRADO. FRAUDE E/OU DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO. AJUIZAMENTO DE DEMANDA NÃO GERA DANO MORAL A PARTE CONTRARIA. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.Ainda que o recorrente não concorde com a atuação do magistrado na condução e julgamento de processo, no qual atuou como patrono de uma das partes, isso, por si só, não é capaz de ensejar direito à indenização por danos morais.É dever do magistrado prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, de modo que, se para o magistrado estivesse, nos autos, elementos que pudessem caracterizar ato simulado, é o seu dever, por meio de decisão devidamente fundamentada, determinar a apuração de tal prática.Ainda que o autor não tenha logrado êxito em comprovar a atuação fraudulenta ou dolosa do magistrado demandado, o ajuizamento de ação, não configura qualquer ilícito ensejador de indenização. Até porque o direito de ação é constitucionalmente resguardado.

Data do Julgamento : 11/07/2012
Data da Publicação : 19/07/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
Mostrar discussão