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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110940726APC

Ementa
CONSÓRCIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAS - IMPOSSIBILIDADE - RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - LEGALIDADE - PRÊMIO DE SEGURO - RETENÇÃO - LEGALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELAS PARTES - NA FORMA DO ART. 21, DO CPC - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1) - A relação que se estabelece entre consorciado e a Administradora do Consórcio é relação de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, não tendo esta qualidade aquela estabelecida entre os consorciados.2) - A desistência prematura de consorciado não dá ensejo à devolução, antes do término do grupo, dos valores pagos.3) - É lícito o desconto das taxas de administração e de prêmio de seguro contratado.5) - Havendo sucumbência recíproca, cada parte é condenada a arca com os honorários do patrono da parte adversária e com metade das custas processuais.6) - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/10/2011
Data da Publicação : 03/11/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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