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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110955347APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LAUDO DO IML. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 6.194/74 VIGENTES NA DATA DO SINISTRO. INAPLICABILIDADE DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS EMANADOS DO CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. INDENIZAÇÃO NO VALOR PREVISTO NO INCISO I DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O julgador tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de prova, se constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu convencimento.2 - Devidamente demonstrada a invalidez permanente do Autor, faz jus à percepção da indenização do DPVAT na importância prevista no inciso I do art. 3º da Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 11.482/07, a qual, na redação incidente à espécie, não contempla indenização proporcional ao grau de incapacidade do lesionado.3 - As normas editadas pelo CNSP não podem sobrepor-se àquelas constantes da Lei nº 6.194/74, em razão da hierarquia das normas.4 - A correção monetária deve incidir desde o efetivo prejuízo, mesmo que o evento danoso tenha ocorrido sob a égide da Medida Provisória nº 340/2006, convertida na Lei nº 11.482/2007.Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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