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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110971080APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIAO candidato aprovado em concurso para a formação de cadastro de reserva possui mera expectativa de direito à nomeação. Precedente do STJ. Haverá direito subjetivo tão somente se surgirem vagas e a Administração Pública manifestar interesse em preenchê-las durante o prazo de validade do concurso público.A contratação a titulo precário, por prazo determinado, visando ao atendimento de excepcional interesse público é medida autorizada pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, e não enseja, por si só, quebra da ordem classificatória do concurso público. Impõe-se a comprovação de que as contratações ocorreram, não obstante a existência de cargos de provimento efetivo desocupados.

Data do Julgamento : 24/10/2012
Data da Publicação : 26/10/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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