TJDF APC -Apelação Cível-20090111004997APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. PAGAMENTO PARCIAL POR UMA DAS CONSORCIADAS OPERADORAS DO SEGURO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEVIDO DE QUALQUER DAS DEMAIS CONSORCIADAS. ART. 7.º, DA LEI N.º 6.194/74. SOLIDARIEDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. CASSAÇÃO DA SENTENCA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Segundo o art. 7.º, da Lei n.º 6.194/74, as sociedades consorciadas operadoras do seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações devidas aos seus beneficiários, de modo que estes podem escolher contra quem propor a demanda de cobrança de complementação do valor devido, mesmo que seja pessoa jurídica diversa daquela que pagou a quantia insuficiente na esfera administrativa. 2. Se a matéria não é exclusivamente de direito e o feito não está suficientemente instruído, impossibilita-se a aplicação do mandamento do art. 515, §3º, do CPC, devendo a sentença ser cassada e os autos retornarem ao juízo de origem. 3. Apelo provido. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. PAGAMENTO PARCIAL POR UMA DAS CONSORCIADAS OPERADORAS DO SEGURO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEVIDO DE QUALQUER DAS DEMAIS CONSORCIADAS. ART. 7.º, DA LEI N.º 6.194/74. SOLIDARIEDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. CASSAÇÃO DA SENTENCA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Segundo o art. 7.º, da Lei n.º 6.194/74, as sociedades consorciadas operadoras do seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações devidas aos seus beneficiários, de modo que estes podem escolher contra quem propor a demanda de cobrança de complementação do valor devido, mesmo que seja pessoa jurídica diversa daquela que pagou a quantia insuficiente na esfera administrativa. 2. Se a matéria não é exclusivamente de direito e o feito não está suficientemente instruído, impossibilita-se a aplicação do mandamento do art. 515, §3º, do CPC, devendo a sentença ser cassada e os autos retornarem ao juízo de origem. 3. Apelo provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
18/05/2011
Data da Publicação
:
01/06/2011
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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