TJDF APC -Apelação Cível-20090111018429APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. SEGURO AUTOMOTIVO. DELONGA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.1. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas, sobretudo quando não lesam algum atributo da personalidade do indivíduo.2. A demora por parte da seguradora em efetuar o pagamento do seguro, por si só, não tem o potencial de ferir qualquer atributo da personalidade a ponto de legitimar pleito de indenização moral.3. O acidente de automóvel, que culminou na perda total de veículo, de forma isolada, não tem o condão de legitimar pleito indenizatório por danos morais, eis que se trata de mero aborrecimento do dia-a-dia, incapaz de ofender qualquer direito de personalidade.4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. SEGURO AUTOMOTIVO. DELONGA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.1. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas, sobretudo quando não lesam algum atributo da personalidade do indivíduo.2. A demora por parte da seguradora em efetuar o pagamento do seguro, por si só, não tem o potencial de ferir qualquer atributo da personalidade a ponto de legitimar pleito de indenização moral.3. O acidente de automóvel, que culminou na perda total de veículo, de forma isolada, não tem o condão de legitimar pleito indenizatório por danos morais, eis que se trata de mero aborrecimento do dia-a-dia, incapaz de ofender qualquer direito de personalidade.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/03/2012
Data da Publicação
:
27/03/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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