TJDF APC -Apelação Cível-20090111023498APC
DIREITO CIVIL. DPVAT. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. ARTIGO 206, § 3º, IX, CÓDIGO CIVIL DE 2002. Nos termos do artigo 206, §3º, inciso IX, do Código Civil de 2002, prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.Ocorrido o fato na vigência do código civil de 1916, conta-se o novo prazo de prescrição a partir da data de entrada em vigor do novo Código Civil, em observância aos princípios da segurança e estabilidade das relações jurídicas.Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. DPVAT. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. ARTIGO 206, § 3º, IX, CÓDIGO CIVIL DE 2002. Nos termos do artigo 206, §3º, inciso IX, do Código Civil de 2002, prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.Ocorrido o fato na vigência do código civil de 1916, conta-se o novo prazo de prescrição a partir da data de entrada em vigor do novo Código Civil, em observância aos princípios da segurança e estabilidade das relações jurídicas.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/06/2010
Data da Publicação
:
24/06/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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