main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111028735APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. INICÍO DO PRAZO. PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. FOTOGRAFIA. ANIMUS NARRANDI. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. 1. Quando a comunicação no Diário de Justiça eletrônico ocorrer em uma sexta-feira, considera-se realizada a intimação no primeiro dia útil seguinte.2. O limite do direito da imprensa em informar encontra-se assentado na atividade de simplesmente narrar os acontecimentos, sem apresentar fatos falaciosos, que exponham, indevidamente, a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem. Logo, constatando-se que a reportagem não ultrapassou os limites da divulgação, porquanto se ateve a descrever o acidente, sem qualquer acréscimo ou juízo de valor capaz de denegrir a imagem do falecido ou de sua família, evidenciando, assim, o animus narrandi, não há que se falar em ato ilícito que enseja responsabilidade civil por dano moral. 3. Mesmo que, para ilustrar a reportagem, tenha sido colocada a fotografia do falecido acidentado, ao lado do veículo, sem que a imagem o mostre em situação vexatória, não resta configurado dano moral, diante da retratação de apenas uma lamentável realidade nacional, sem se evidenciar intenção sensacionalista.4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 25/02/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão