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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111032086APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. OCORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSITCO. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. INTERESSE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº6.194/74 COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº11.482/2007. GRADUAÇÃO DA LESÃO. DESCABIMENTO. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA.1.Fazendo a acionada parte do sistema de seguradoras responsáveis pela indenização do seguro DPVAT, detém legitimidade para responder a demanda. 2.O exercício do direito de ação não pode ser obstado pelo esgotamento das vias administrativas, sob pena de violação do art. 5º/XXXV da Constituição Federal, máxime se a pretensão foi resistida em contestação, demonstrando inútil fosse perseguido o pagamento administrativo. 3. Comprovada a ocorrência de acidente de trânsito, a invalidez permanente dele decorrente e o nexo de causalidade, é devida a indenização de R$ 13.500,00 do seguro DPVAT, valor descrito no art. 3º/II da Lei nº6.194/74 com a redação alterada pela Lei nº11.482/2007 que, de sua parte, não distingue o grau de invalidez para esse efeito.4.A correção monetária deve incidir a partir da data do acidente, que foi quando o pagamento se fez devido.5.Recurso da autora parcialmente provido. Recurso da ré improvido.

Data do Julgamento : 25/01/2012
Data da Publicação : 07/02/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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