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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111069307APC

Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - MORTE DO SEGURADO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRÉVIO EXAME MÉDICO - AUSÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO SINISTRO.01.Não há cerceamento de defesa no indeferimento do pedido de produção de provas documental, oral e pericial se, além de inócuas ante o falecimento da segurada, se mostram elas desnecessárias em razão da documentação apresentada com a petição inicial.02.A empresa exploradora de seguro assume o risco de seu negócio ao não exigir que o segurado submeta-se a exames médicos com objetivo de aferir as verdadeiras condições do seu estado de saúde. Assim, não pode, simplesmente, após anos de contribuição, alegar a ocorrência de má-fé e recusar-se a pagamento de sua contraprestação.03.A correção monetária incide a partir do evento morte.04.Rejeitada a preliminar. Agravo retido e apelação desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 28/07/2011
Data da Publicação : 10/08/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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