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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111107465APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.1.Tratando-se de cobrança de dívidas líquidas constante de documento particular, e verificado o transcurso de menos da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil de 1916, a prescrição deve observar a regra inserta no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002, adotando-se, como termo inicial do prazo prescricional, a data da entrada em vigor da novel legislação.2.Constatado que entre a data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 e a data do ajuizamento da demanda monitória, houve o transcurso de prazo superior a cinco anos, resta configurada a prescrição da pretensão deduzida na inicial.3. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/11/2010
Data da Publicação : 03/12/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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