TJDF APC -Apelação Cível-20090111110463APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. ACIDENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS.I - O juiz é o destinatário da prova, motivo pelo qual pode indeferir a realização de outras provas quando constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção (art. 131 do CPC).II - Não há se falar em julgamento extra petita se o dispositivo da sentença é congruente com os pedidos da inicial.III - A responsabilidade civil da empresa de transporte coletivo de passageiros é objetiva. Verificado o nexo de causalidade entre o acidente e as lesões sofridas pela vítima, certo é o dever de reparar os danos materiais e morais. IV - A quantia fixada a título de compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. ACIDENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS.I - O juiz é o destinatário da prova, motivo pelo qual pode indeferir a realização de outras provas quando constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção (art. 131 do CPC).II - Não há se falar em julgamento extra petita se o dispositivo da sentença é congruente com os pedidos da inicial.III - A responsabilidade civil da empresa de transporte coletivo de passageiros é objetiva. Verificado o nexo de causalidade entre o acidente e as lesões sofridas pela vítima, certo é o dever de reparar os danos materiais e morais. IV - A quantia fixada a título de compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
27/04/2011
Data da Publicação
:
05/05/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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